Reconhecimento e Dissolução de União Estável: Como Funciona a Partilha de Bens

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A união estável é uma forma legítima de constituir família e, assim como o casamento, gera efeitos jurídicos relevantes. No entanto, muitas pessoas só buscam informações jurídicas no momento da dissolução da união estável, quando surge a necessidade de reconhecer formalmente a relação e definir a partilha de bens adquiridos ao longo dela.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara como funciona o reconhecimento e a dissolução da união estável, bem como a divisão do patrimônio, pontos que geram dúvidas frequentes e exigem atenção para garantir segurança jurídica.


O que é a União Estável?

A união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. Ela pode ser reconhecida judicialmente ou extrajudicialmente (em cartório), dependendo da situação e da existência de conflitos.

É importante lembrar que não é necessário tempo mínimo de convivência para que a união seja considerada estável. O que importa é a intenção de viver como se casados fossem.


Quando é necessário o reconhecimento judicial da União Estável?

O reconhecimento judicial geralmente é buscado quando:

  • Há divergência entre as partes sobre a existência ou não da união;
  • Existe necessidade de partilha de bens adquiridos durante a convivência;
  • É preciso resguardar direitos previdenciários ou sucessórios.

Dissolução da União Estável e a Partilha de Bens

Ao dissolver a união estável, aplica-se, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, salvo se houver contrato escrito dispondo de forma diferente. Isso significa que todos os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência devem ser divididos entre o casal.

Exemplo prático: se durante a união o casal comprou um imóvel ou um veículo, ainda que esteja registrado em nome de apenas um dos companheiros, o bem pode ser objeto de partilha.

Já os bens adquiridos antes do início da união, ou recebidos por herança ou doação, permanecem de propriedade individual.


Como funciona a dissolução de União Estável?

Existem duas formas principais:

1. Dissolução Extrajudicial (em Cartório)

  • Quando não há filhos menores ou incapazes;
  • Quando há consenso entre as partes quanto à dissolução e à divisão dos bens;
  • É mais rápida e menos onerosa.

2. Dissolução Judicial

  • Quando há filhos menores ou incapazes;
  • Quando não há acordo sobre a partilha de bens;
  • Quando há discussão sobre a própria existência da união estável.

Nesses casos, o juiz analisará as provas e definirá a partilha, além de questões relativas a guarda, alimentos e convivência, quando necessário.


Por que buscar orientação jurídica?

O reconhecimento e a dissolução da união estável envolvem questões delicadas, que impactam diretamente o patrimônio, a segurança jurídica e até o futuro da família. Uma orientação adequada evita conflitos, reduz riscos de prejuízos financeiros e garante que seus direitos sejam respeitados.


Conclusão

A união estável tem proteção legal semelhante ao casamento, e a dissolução da relação não deve ser tratada de forma improvisada. Questões patrimoniais e familiares exigem análise técnica e acompanhamento profissional.

Se você está passando por uma situação semelhante ou precisa de orientação sobre reconhecimento, dissolução de união estável ou partilha de bens, entre em contato com nossa equipe. Estamos preparados para analisar o seu caso e indicar o melhor caminho jurídico para proteger o que é seu por direito.

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