Essa é a história da Alice.
Ela foi casada por quase oito anos com Luiz, um homem com quem teve um filho, o Pedro.
Durante muito tempo, ela acreditou que, apesar dos altos e baixos, a família deles seguia firme.
Mas tudo mudou quando, de forma repentina, Luiz saiu de casa.
Sem explicação convincente, sem despedida para o filho.
Com o tempo, Alice descobriu a verdade: ele tinha outro relacionamento — e um outro filho.
🧩 A vida que seguiu… sem ele
Luiz foi morar com a nova companheira, assumiu o outro filho, e nunca mais contribuiu com pensão regularmente para o Pedro.
Depositava quando queria, valores diferentes, sem aviso.
Alice, cansada e com vergonha da situação, tentou resolver sozinha.
“Não quero briga. Não quero que digam que sou a ex rancorosa.”
Mas as contas não esperavam.
E o filho também não.
⚫ O pior aconteceu: Luiz faleceu
Foi um acidente. Trágico. Inesperado.
Pedro perdeu o pai. Alice perdeu o chão.
Mas sabia que precisava se manter firme pelo filho.
Poucas semanas depois, Alice recebeu uma notícia que doeu mais do que esperava:
“A atual esposa do seu ex já foi ao INSS e conseguiu a pensão por morte para o filho dela. O Pedro… não tem direito. Afinal, não havia pensão na Justiça.”
Essa foi a explicação que ouviu.
Errada. Cruel. Injusta.
📌 O que a lei diz?
O filho é herdeiro independentemente de o pai ter pago pensão em vida ou não.
O direito à pensão por morte é do dependente — e filhos menores de idade são dependentes por presunção legal.
Ou seja:
✅ Não importa se a pensão alimentícia estava regularizada ou não.
✅ Se houve vínculo de filiação, há direito à pensão por morte.
✅ E esse direito é retroativo à data do falecimento.
⚖️ Alice buscou ajuda — e mudou tudo
Com apoio de um advogado para pensão alimentícia e previdenciária, Alice entrou com o pedido de reconhecimento da dependência do filho.
Foram reunidas provas:
- Certidão de nascimento
- Histórico escolar
- Mensagens e fotos que comprovavam a convivência
- Tentativas frustradas de cobrança da pensão em vida
O processo tramitou — e o juiz reconheceu:
Pedro tinha direito à pensão por morte desde o falecimento do pai.
💰 Recebeu tudo: os retroativos e a divisão justa
A decisão garantiu:
✅ Pagamento dos valores retroativos desde a data da morte de Luiz
✅ Reconhecimento da condição de dependente previdenciário do Pedro
✅ Divisão igualitária da pensão por morte com o outro filho
Hoje, Pedro recebe mensalmente o valor da pensão.
Não por “favor”, não por caridade.
Por direito.
🔚 A lição dessa história
Essa história é de Alice —
Mas poderia ser sua. Ou da sua vizinha. Ou da sua irmã.
Muitas mulheres acreditam que se não houver pensão paga em vida, o filho perde o direito à pensão por morte.
Mas isso não é verdade.
O direito do filho não pode ser anulado pela negligência do pai — nem pelo silêncio da mãe.
✊ O direito existe. Cabe a você lutar por ele.
✋ Não deixe que o medo, a vergonha ou a desinformação tirem do seu filho o que é dele por lei.
📎 Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e se baseia na legislação vigente. Para casos concretos, procure um profissional habilitado para orientação jurídica.