Quais são os requisitos para a configuração da União Estável?

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A união estável é reconhecida no Brasil como uma entidade familiar legítima, protegida pela Constituição e pelo Código Civil. Mas afinal, quais são os requisitos para sua configuração? Essa dúvida é comum entre casais que vivem juntos sem formalizar o casamento, e a resposta envolve pontos jurídicos importantes que podem impactar em situações de divórcio, partilha de bens, inventário e até no direito à pensão alimentícia.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara os requisitos para caracterizar a união estável e por que é essencial contar com um advogado de família para garantir segurança jurídica.


O que caracteriza a União Estável?

Segundo a legislação e a jurisprudência, a união estável exige alguns elementos básicos:

  1. Convivência pública – o relacionamento deve ser de conhecimento social, como se casados fossem.
  2. Continuidade e estabilidade – não pode ser passageiro; é necessário que a relação seja duradoura.
  3. Objetivo de constituir família – a intenção de ambos em viver como uma família é fundamental, ainda que não haja filhos.
  4. Ausência de impedimentos legais – pessoas já casadas, por exemplo, não podem constituir união estável sem antes resolver a situação matrimonial.

Esses requisitos não exigem tempo mínimo de convivência, mas sim a demonstração de que a relação cumpre esses critérios.


União Estável x Casamento: quais as diferenças?

Embora a união estável e o casamento tenham efeitos semelhantes, há diferenças relevantes:

  • O casamento é formalizado em cartório, enquanto a união estável pode ser reconhecida judicialmente ou extrajudicialmente;
  • Na ausência de contrato escrito, a união estável adota automaticamente o regime da comunhão parcial de bens;
  • Em caso de dissolução, a partilha segue os mesmos critérios aplicados ao divórcio.

Repercussões da União Estável

A configuração da união estável impacta diretamente em áreas sensíveis do Direito de Família:

  • Divórcio e Dissolução da União Estável – quando a relação termina, há a necessidade de partilhar bens adquiridos durante a convivência.
  • Partilha de Bens – imóveis, veículos e demais patrimônios adquiridos durante a união devem ser divididos.
  • Inventário – o(a) companheiro(a) tem direito à herança, o que reforça a importância do reconhecimento formal da união estável.
  • Pensão Alimentícia – pode ser requerida em favor de um dos companheiros após a dissolução, caso fique demonstrada a necessidade de manutenção.

Esses exemplos mostram como os efeitos da união estável vão além do dia a dia do casal, impactando diretamente o patrimônio e a vida futura.


Por que consultar um advogado de família?

A configuração da união estável pode gerar dúvidas e até litígios. Um advogado de família atua para:

  • Formalizar a união por meio de contrato em cartório, definindo regras claras sobre bens e direitos;
  • Orientar em casos de divórcio ou dissolução, garantindo que a partilha de bens seja justa;
  • Acompanhar processos de inventário, protegendo o direito sucessório do companheiro;
  • Auxiliar em ações de pensão alimentícia, quando necessário.

Contar com apoio jurídico especializado evita desgastes emocionais e patrimoniais, assegurando que todos os requisitos legais sejam respeitados.


Conclusão

A união estável é uma realidade cada vez mais comum, mas muitas vezes cercada de dúvidas jurídicas. Saber os requisitos que a configuram é essencial para proteger direitos, evitar litígios e garantir segurança ao casal e à família.

Se você deseja formalizar sua união, esclarecer dúvidas sobre divórcio, partilha de bens, inventário ou pensão alimentícia, nossa equipe de advogados de família está preparada para analisar o seu caso e orientar sobre o melhor caminho jurídico.


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